A Escola Estadual Deputado Carlos Souza Medeiros, foi criada pelo Decretto Governamental nº 4010 de 27/02/1987 e inaugurada no dia 01/05/1987, sendo que:
- Autorização para funcionamento do Ensino Fundamental de 1º grau de 1ª a 8ª séries, parecer CEE/MS nº 099/88 - CEPP, publicado no Diário Oficial do dia 26/02/1988.
- Reconhecimento do Ensino de 1º garu - Deliberação CCE/MS, nº 3055, Diário Oficial nº 3299 dee 19/05/1992, pág. 17.
- Reconhecimento e validação de Estudos do 1º grau de 1ª a 8ª séries dos anos de 1989 e 1990: processo nº 13/019328/91 de 08/07/1991.
- Autorização de funcionamento da Educação Pré- Escolar e Classe Especial é de acordo com a Deliberação CEE nº 3055 de 15/04/1992, processo CEE/MS nºs 10656, 10661 e 10411/91, entrando em vigor em 15/04/1992 e homologado em 18/05/1992, Decreto nº 8141 de 23/01/1995 do Diário Oficial de 24/01/1995.
- O reconhecimento do Regime Escolar foi aprovado em 13/11/1992, conforme Portaria nº 011/92, ARE-83/NVE, processo nº 060/92 ARE/NVE.
- Ensino noturno implantado em 1990, com duração de 04 anos, módulo 36 de acordo com a Resolução SE nº 657 de 27/06/1990.
- Elevação do nível de 1º grau para 2º grau, Parecer nº 008/92, processo 020478/92, aprovado em 04/05/1993.
- Desativaçãp do Curso de Suplência de 1ª a 4ª série, em 05/04/1994, conforme o processo de nº 13/005585/94, ofício nº 232/NEA/94.
- Abertura da extensão da escola com 03 salas na Escola Estadual Umbelina Jorge, processo nº 29/007952/2002, ofício nº 013/SAT/2002 de 04/04/2002, conforme inciso I do art. 4º da Lei nº 9394/96 e o Parecer nº443/99/CPLN/CEE/MS, aprovado em 08/10/1999, acordo em 11/04/2002.
- Aprovação do quadro curricular do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, turno diurno, conforme Portarai SED/SUED/DIGE/NIVE nº 0065 de 11/03/1999 com base no disposto do art. 1º, da Deliberação/CEE nº 2930/91, art. 1º da Resolução/SE nº 699/91, processo nº 13/007303/99, em vigor no ano letivo de 1999.
- Instalação e funcionamento do Ensino Médio conforme a Resolução SED nº 1024 de 31/01/1995, Diário Oficial nº 3968, pág. 06 de 02/02/1995. Jurisdicionado pela SED, oferece cursos de Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) e Ensino Médio do 1º ao 3º ano, sendo períodos matutino, vespertino e noturno.
- Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamanental e Médio. Resolução SED nº 2145 de 19/12/2007 com base na Lei nº 9394, de 20/12/1996, o Art. 59 da Deliberação CEE/MS nº 6363 de 19/10/2001.
A proposta de Educação do Estado de mS e a Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de MS entram em vigor no dia 19/12/2007, conforme anexo I da Resolução/ SED nº 2145 de 19/12/2007, publicado no Diário Oficial nº 7111 de 20/12/2007, processo nº 29/055426/07 de 09/04/2008, folha 74. O Regime Escolar, respeitando o prazo estabelecido no Art. 45 do Decreto Normativo nº 12.500 de 24/01/2008 e as Matrizes Curriculares aprovados pela Resolução SED/MS, nº 2370 de 16/01/2010 ou aprovadas pela Resolução SED/ MS nº 2157 de 10/03/2008.
MISSÃO DA ESCOLA
Constituir um estabelecimento de ensino que vise agregar pessoas e possibilite a integração com o mundo tecnológico, científico e sócio-cultural. Assim busca-se um ensino de qualidade para que o educando tenha uma visão crítica, participativa e profissional. Isso se dará através de ações efetivas, com um trabalho em equipe, valorizando e respeitando as diferenças individuais e atendendo as necessidades de nossa comunidade.
VALORES
Têm-se como principais valores a união e o respeito. Para garantir a união e o respeito procuramos trabalhar em equipe com agilidade frente aos desafios de uma educação de qualidade. A união e o respeito são necessários para harmonia do ambiente escolar e com ela ultrapassar com maior facilidade barreiras cotidianas. Acredita-se que o grupo só trabalha de forma dinâmica se agregar esses valores presentes.
FONTE: Projeto Político Pedagógico - 2011.